Profissionais que precisam trabalhar nesta quarta-feira (12), Dia de Nossa Senhora Aparecida, único feriado nacional de outubro, poderão ter direito de receber hora extra em dobro, de acordo com as regras da legislação trabalhista. O pagamento dos valores, no entanto, está condicionado ao que diz a convenção coletiva de trabalho.
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Folha de S.Paulo – Mercado – Principal
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