Confira um guia com o passo a passo.
Shutterstock
Já pensou em levar seu negócio para os Estados Unidos? O processo de abertura de empresas em território norte-americano pode ser bem mais simples do que você imagina!
Os Estados Unidos são mundialmente conhecidos por serem um ambiente 100% pró-negócios e contarem com um mercado nacional que oferece taxas de impostos mais competitivas, além de um sistema corporativo que facilita a internacionalização de empresas.
A criação de uma empresa por estrangeiros ou por pessoas que não moram no país não é um procedimento muito complexo, entretanto contar com ajuda especializada é essencial para que tudo seja feito de forma prática e em conformidade com a legislação estadunidense.
Para facilitar o entendimento de como funciona o processo de abertura de uma empresa nos Estados Unidos, Bruno Drummond, sócio da Drummond Advisors, consultoria internacional especializada em serviços financeiros, contábeis e jurídicos para empresas globais, preparou um passo a passo com dicas valiosas para empresas brasileiras que estão de olho no mercado norte-americano. Confira a seguir:
Entenda as diferenças entre os impostos
O ponto de partida para entender o processo de abertura de empresas nos Estados Unidos é ter em mente que o investimento em um país estrangeiro oferece inúmeras vantagens para a empresa, porém com alguns desafios envolvidos. Diferenças em termos de contabilidade, sistema tributário e jurídico, atuação do governo, mercado operacional e logística estão presentes em cada etapa da internacionalização.
Por exemplo, existem diferenças na incidência de impostos para pessoas físicas e jurídicas entre Brasil e Estados Unidos. Além dos impostos federais, o governo norte-americano também recolhe impostos estaduais.
Confira no quadro a seguir:
Escolha o local de atuação ideal
Depois de entender e analisar essas diferenças de impostos, o próximo passo é analisar qual o melhor local de atuação nos Estados Unidos para o seu tipo de negócio. Tomar uma decisão estratégica ao decidir o lugar em que a empresa irá operar é fundamental para todo o planejamento, uma vez que existem variações entre os estados em termos de tributação, alíquotas e datas de vencimento das obrigações fiscais. É preciso identificar qual o estado que se adequa melhor ao negócio e suas necessidades, principalmente nesse momento de entrada no país.
Vale ressaltar que em solo ianque existe até mesmo a possibilidade de a empresa se estabelecer num determinado local, devido aos benefícios fiscais oferecidos por aquele estado, mas operar em outro. Ou seja, fazer uma análise aprofundada é fundamental antes de tomar qualquer decisão.
Escolha da estrutura da empresa
Outro ponto que merece atenção é a escolha da estrutura de negócios ou investimentos mais adequada. Esse passo é essencial para que o capital investido — assim como seu retorno — sejam maximizados e, ao mesmo tempo, os riscos legais e econômicos de quem está investindo sejam diminuídos.
Considerar as vantagens e desvantagens de cada tipo de estrutura societária é primordial antes de se tomar qualquer decisão, tendo em vista que, caso haja necessidade de mudança estrutural, o processo poderá gerar custos adicionais com impostos e implicações legais. Por isso, o planejamento societário e tributário deve ser feito no início do processo de modo a evitar a necessidade de uma mudança na estrutura em uma fase posterior.
As possibilidades são muitas: existem entidades despersonificadas (pass-through), subsidiárias, limitadas, joint ventures, sociedades simples e aquelas cuja produção e distribuição são terceirizadas.
As estruturas também geram impacto nos âmbitos financeiro e tributário, na obrigação dos sócios e na flexibilidade do crescimento dos negócios.
Confira de que maneira cada tipo é tributado na tabela a seguir:
Defina como será sua operação
Depois de escolher a estrutura jurídica, a próxima tarefa é definir em que formato a empresa irá operar. Representação, filial, subsidiária e afiliada. Existem diversas possibilidades de atuação, cada uma com suas especificações. Veja as diferenças a seguir:
A representação não exige criação de pessoa jurídica e permite somente a execução de pesquisa, suporte, publicidade, promoções e compra de bens em nome da sede no exterior, porém não autoriza fazer negócios, assinar contratos nem contratar funcionários;
A filial não determina criação de pessoa jurídica, mas pede registro da empresa estrangeira (matriz) nos EUA e conta com atividades permitidas mais abrangentes que no caso da representação. Nesse modelo há a exigência de entrega do annual report e pagamento de tributos para o governo norte-americano;
Subsidiária. Exige a criação de uma pessoa jurídica distinta da controladora estrangeira, que pode ser tributada entre 25% e 39%, (dependendo de seu Lucro Líquido). A distribuição de dividendos para a controladora estrangeira está sujeita ao imposto retido na fonte com tributação em 30%;
Afiliada. Empresa americana que faz parte do grupo econômico de um mesmo investidor, mesmo que as companhias não desempenhem o mesmo papel. Essas entidades devem ter pelo menos um sócio (Pessoa física ou jurídica) em comum.
Contratação de funcionários
Depois de definidos o local de atuação, a estrutura e o formato da empresa, é hora de começar a pensar nos colaboradores que irão trabalhar para o seu negócio nos Estados Unidos.
Assim como no Brasil, existem direitos e obrigações dos empregados e empregadores que devem ser cumpridos, tais como recolhimento de Seguro Social e imposto de renda retido na fonte, por exemplo. É importante saber que no sistema legal americano a abertura de processos trabalhistas por parte de funcionários, cuja resolução envolve multas e penas severas para as partes, é muito comum.
Toda a relação de trabalho deve ser baseada em contratos a serem redigidos e revisados por profissionais especializados, minimizando assim possíveis riscos e contingências trabalhistas.
Residência fiscal americana
Por fim, e não menos importante, um tema que também merece a sua atenção caso esteja pensando em abrir uma empresa em território norte-americano é a residência fiscal americana.
Um estrangeiro pode ser considerado residente fiscal nos EUA quando:
For residente permanente (portador de green card); ou
Possuir visto não-imigrante e estiver presente em solo americano por um período que ultrapasse 183 dias, contados da seguinte maneira:
a. Todos os dias em que esteve presente no ano corrente, sendo pelo menos 31 dias de presença; mais
b.1/3 dos dias em que esteve presente no ano anterior ao corrente; mais
c. 1/6 dos dias em que esteve presente no segundo ano anterior ao ano corrente.
Quem é residente fiscal nos Estados Unidos precisa, obrigatoriamente, declarar imposto de renda e pagar os tributos de acordo com a legislação americana.
Sendo assim, rendas auferidas nos EUA e em qualquer outro país deverão ser reportadas ao IRS (Internal Revenue Service), a receita federal norte-americana. Por exemplo, dividendos recebidos no Brasil serão considerados não qualificados e estarão sujeitos à alíquota entre 10% e 37%. Vale ressaltar que caso a pessoa que estiver investindo permanecer mais de 183 dias no país terá ainda o impacto do imposto estadual, que segue alíquotas distintas em cada estado.
Além disso, residentes fiscais americanos estão sujeitos a obrigações acessórias como a Lei do Cumprimento de Obrigações Fiscais para Contas no Exterior (Foreign Account Tax Compliance Act ou FATCA) e o Relatório sobre Bancos Estrangeiros e Contas Financeiras (Foreign Bank and Financial Accounts Report ou FBAR). Por isso é importante contar com uma consultoria especializada durante a realização de todo esse processo.
Ficou com alguma dúvida e quer saber mais sobre abertura de empresas nos Estados Unidos? Fale com um de nossos consultores especializados. Mande um e-mail para info@drummondadvisors.com. Teremos prazer em ajudar!
g1 > Economia
Comments are closed.