Quando o beneficiário tem o Auxílio Brasil cancelado e ele tem que continuar pagando as parcelas restantes. Ministério Público junto ao TCU pede suspensão do consignado do Auxílio Brasil
Os beneficiários do Auxílio Brasil que contratam o empréstimo consignado assumem um compromisso com a instituição financeira que emprestou o dinheiro. A partir do momento que essa obrigação é firmada, eles devem pagar a quantia emprestada dentro dos termos do contrato, que traz condições como valor dos juros, quantidade de prestações e total a ser pago ao final do empréstimo.
Portanto, o empréstimo não será cancelado se o cidadão perder o benefício por não se enquadrar mais nas condições do programa (leia mais abaixo). Essa regra vale também em caso de o Auxílio Brasil ser extinto, por exemplo.
Ou seja, se deixar de receber o Auxílio Brasil, o beneficiário terá de se organizar para pagar todos os meses o empréstimo até o final do prazo do contrato, depositando o valor da parcela.
Essa regra funciona como em qualquer outro empréstimo: é necessário pagá-lo, já que o valor emprestado foi recebido.
Para quem recebe o Auxílio Brasil, o pagamento da parcela do empréstimo é automático, e o débito da prestação é feito diretamente no valor do benefício, antes de ele entrar na conta do beneficiário, todos os meses, durante o prazo do contrato.
Portanto, durante todo o período escolhido para pagamento do empréstimo, o benefício virá menor, já que as parcelas são descontadas antes mesmo de o benefício ser depositado.
A partir do momento em que o cidadão deixa de receber o Auxílio Brasil, as parcelas deixam de ser descontadas automaticamente do benefício, todos os meses, durante o prazo do contrato.
Assim, o cidadão terá de encontrar outros meios de fazer o pagamento se ainda tiver parcelas a serem pagas, já que não terá mais a garantia dessa renda do Auxílio Brasil.
No caso da Caixa Econômica Federal, por exemplo, o desconto do empréstimo passa a ser feito por meio de débito na conta usada para receber o benefício ou por meio de emissão de boleto.
Caso o pagamento não seja feito até a data do vencimento, a dívida aumenta com o passar do tempo, pois são cobrados juros e multa pelo atraso. A taxa de juros anunciada pelo banco para o consignado com recursos do Auxílio Brasil é de 3,45%. O g1 perguntou à Caixa o valor da multa pelo atraso e aguarda resposta.
O g1 também perguntou ao banco se a taxa de juros continua sendo a mesma ou se muda porque o cidadão deixa de ter a garantia de recebimento do benefício e aguarda resposta.
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Os beneficiários precisam atender a algumas exigências para conseguir o consignado. Se o benefício estiver prestes a ser encerrado, se o beneficiário não atender à convocação do Ministério da Cidadania para atualizar os dados do Cadastro Único ou se ele estiver com o CPF irregular junto à Receita Federal, por exemplo, ele não terá direito ao empréstimo.
Outra regra para conseguir o empréstimo é que o beneficiário deve receber o Auxílio Brasil há, pelo menos, 90 dias, sendo necessário ter recebido três parcelas.
O cancelamento do empréstimo só pode ser feito em até 7 dias úteis a contar da data em que o dinheiro foi disponibilizado, sem nenhuma cobrança. Mas o cliente precisa ter o valor total do contrato na conta na data em que pedir o cancelamento.
Se a contratação tiver sido feita pelo Caixa Tem, é possível cancelar no aplicativo nas opções “Consignado Auxílio” > “Meus Contratos” (selecionar o contrato desejado) > “Informações do Contrato” > “Solicitar Cancelamento”. Se tiver feito o empréstimo em lotérica ou correspondentes, é preciso procurar uma agência para cancelar.
Governo não interfere na operação
Além disso, a partir do momento em que o contrato de empréstimo é firmado, não há qualquer interferência do governo nessa operação. Isso quer dizer que, se porventura houver mudanças no programa como novos valores ou até extinção dele, os beneficiários terão de continuar pagando as parcelas. Ou seja, a dívida não passa para o governo.
Na portaria que regulamentou o empréstimo consignado para os beneficiários do Auxílio Brasil, o Ministério da Cidadania informa que não responde pelos débitos contratados pelos beneficiários do Auxílio Brasil. A responsabilidade do ministério se restringe à confirmação dos valores autorizados pelo beneficiário e o repasse à instituição financeira.
Em um tira dúvidas publicado em seu site, o ministério informa ainda que não faz parte da relação comercial entre o banco e o beneficiário.
O g1 entrou em contato com o ministério pedindo informações sobre a responsabilidade dele dentro do empréstimo consignado para beneficiários do Auxílio Brasil e aguarda resposta.
Quando o Auxílio Brasil pode ser cancelado
O benefício do Auxílio Brasil é concedido a famílias em situação de extrema pobreza, com renda familiar mensal per capita de até R$ 105.
O Auxílio Brasil também é concedido a famílias em situação de pobreza – com renda per capita entre R$ 105,01 e R$ 210 – desde que tenham, entre seus membros, gestantes ou pessoas com menos de 21 anos.
As famílias que já recebem o Auxílio Brasil, cuja renda venha a ultrapassar esses limites, podem ter o benefício cancelado.
O corte, no entanto, não é imediato: elas permanecem no programa durante 2 anos, desde que a renda familiar mensal per capita não supere em duas vezes e meia o valor da linha de pobreza, ou seja, R$ 525.
Caso a renda da família seja, exclusivamente, de pensão, aposentadoria, benefícios previdenciários permanentes ou do Benefício de Prestação Continuada (BPC), o tempo máximo de permanência na regra será de 1 ano.
O retorno ao programa pode ser realizado pelo período de até 36 meses após a data do cancelamento.
Outro quesito que pode impedir o recebimento do benefício é a falta de atualização dos dados do Cadastro Único (CadÚnico) por mais de 2 anos. Nesses casos, o Auxílio Brasil é suspenso e, caso a falta de atualização persista, cancelado posteriormente.
Quem está sem atualizar o cadastro há mais de dois anos tem até dia 14 de novembro para resolver a pendência e evitar o bloqueio dos pagamentos.
Se os registros não forem regularizados, essas famílias podem ser excluídas do Cadastro Único a partir de julho de 2023. Além de servirem como base para o pagamento do Auxílio, as informações são utilizadas ainda para orientação de políticas públicas e pagamento de outros benefícios sociais, inclusive de estados e municípios.
Estar no Cadastro Único, porém, não significa a entrada automática nesses programas, pois cada um deles tem suas regras específicas. Mas é pré-requisito para que a inscrição seja avaliada.
Como funciona
De acordo com as normas estabelecidas pelo governo federal, o valor máximo do consignado está limitado a 40% do valor mensal do benefício. Para o cálculo, serão considerados os R$ 400, já que o valor atual – de R$ 600 – só vale até dezembro. Assim, o valor da parcela será, no máximo, R$ 160.
O Ministério da Cidadania estabeleceu um limite de juros de 3,5% ao mês, mas cada instituição financeira pode adotar uma taxa diferente, respeitando esse teto. No caso da Caixa, o banco estabeleceu uma taxa de 3,45% ao mês.
Se o benefício for cancelado, o empréstimo não será cancelado. Ou seja, mesmo se deixar de receber o Auxílio Brasil, o beneficiário precisa se organizar para pagar todos os meses o empréstimo até o final do prazo do contrato, depositando na sua conta o valor da parcela.
No empréstimo consignado, o desconto é feito direto na fonte. Ou seja, durante o prazo contratado, a parcela é descontada diretamente do valor mensal do benefício.
No ato da contratação, as instituições financeiras devem informar ao beneficiário as seguintes condições:
Valor total contratado com e sem juros;
Taxa efetiva mensal e anual de juros;
Valor, quantidade e periodicidade das prestações;
Soma do total a pagar ao final do empréstimo;
Data do início e fim do desconto;
Valor líquido do benefício restante após a contratação
Críticas
A oferta de crédito consignado por meio do Auxílio Brasil tem sido criticada por especialistas e entidades. Eles alegam que a medida pode ser danosa à população, porque os recursos do programa de transferência de renda costumam ser utilizados para gastos básicos de sobrevivência.
Para o Idec, a taxa máxima de juros estabelecida pelo governo, de 3,5% ao mês, é abusiva.
“Isso porque ela é bem maior do que a praticada atualmente para outros tipos de empréstimo consignado, como os para aposentados, pensionistas e servidores públicos”, disse a entidade.
Na avaliação da Caixa Econômica, porém, o crédito pode ser uma oportunidade para os beneficiários do Auxílio Brasil quitarem empréstimos com juros mais altos, como o cartão de crédito.
“Clientes que possuem empréstimos com taxas de juros elevadas podem verificar se o consignado tem taxas mais acessíveis e utilizar o valor para liquidação de dívidas mais caras”, argumenta o banco.
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g1 > Economia
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