O plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu na última sexta-feira (21) garantir o início da licença-maternidade a partir da alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido, no caso de internações que passarem de duas semanas, e não da data do parto.
Leia mais (10/22/2022 – 20h00)
Folha de S.Paulo – Mercado – Principal
Comments are closed.