Serão contemplados 471.447 contribuintes, entre prioritários e não prioritários. O valor total do crédito é de R$ 800 milhões. Consultas ao lote residual de restituição do mês de outubro de 2022 foram abertas na última segunda-feira (24).
Tácita Muniz/G1
A Receita Federal vai pagar, nesta segunda-feira (31), o lote residual de restituição do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) referente ao mês de outubro de 2022. O crédito bancário será feito a 471.447 contribuintes, no valor total de R$ 800 milhões.
Os lotes residuais são os de contribuintes que caíram na malha fina, mas depois regularizaram as pendências.
Do valor total do lote, R$ 269,9 milhões serão pagos a contribuintes com prioridade legal, sendo:
idosos acima de 80 anos (6.483 pessoas);
contribuintes entre 60 e 79 anos (54.365 pessoas);
contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave (5.516 pessoas);
contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério (23.070 pessoas).
Foram contemplados ainda 382.013 contribuintes não prioritários.
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O pagamento da restituição é realizado diretamente na conta bancária informada na declaração.
Pelas regras do Imposto de Renda, o valor da restituição é atualizado pela taxa Selic acumulada a partir do mês seguinte ao prazo final de entrega da declaração até o mês anterior ao pagamento, mais 1% no mês do depósito.
Como consultar?
As consultas ao lote tiveram início abre na última segunda-feira (24). Elas podem ser feitas:
na página da Receita na internet: clique em “Meu Imposto de Renda” e, em seguida, em “Consultar a Restituição”;
no aplicativo da Receita para tablets e smartphones.
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O que fazer se o dinheiro não for depositado?
Se o crédito não for realizado (por exemplo, a conta informada foi desativada), os valores ficarão disponíveis para resgate por até um ano no Banco do Brasil.
Neste caso, o contribuinte deve reagendar o crédito dos valores pelo Portal BB, acessando o endereço https://www.bb.com.br/irpf, ou ligando para a Central de Relacionamento BB por meio dos telefones 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos).
Caso o contribuinte não resgate o valor de sua restituição no prazo de um ano, deverá requerê-lo pelo Portal e-CAC, disponível no site da Receita Federal, acessando o menu Declarações e Demonstrativos > Meu Imposto de Renda e clicando em “Solicitar restituição não resgatada na rede bancária”.
Malha fina
Mais de 1 milhão de contribuintes caíram na malha fina do Imposto de Renda, segundo dados divulgados pela Receita Federal. Ao todo, segundo o fisco, foram entregues 38.188.642 declarações até setembro.
O contribuinte poderá saber, ao realizar a consulta, se há ou não pendências que impeçam o pagamento da restituição, ou seja, se ele caiu na chamada “malha fina”.
Das restituições em malha, 811.782 declarações têm Imposto a Restituir, ou 78,6% do total. Outras 198.541 declarações (19,2% do total em malha) têm imposto a pagar, enquanto 21.956 têm saldo zero (2,1%).
Veja os principais motivos que levaram os contribuintes à malha do leão:
41,9% – Omissão de rendimentos (de titulares e dependentes declarados);
28,6% – Deduções da base de cálculo (principal motivo de dedução: despesas médicas);
21,9% – Divergências no valor de IRRF entre o que foi declarado pela fonte pagadora e o que foi declarado pela pessoa física (entre outros, falta de informação do beneficiário, e divergência entre os valores);
7,6% – Deduções do imposto devido, recebimento de rendimentos acumulados, e divergência de informação sobre pagamento de carnê-leão e/ou imposto complementar.
Para saber se está na malha fina, os contribuintes também podem acessar o “extrato” do Imposto de Renda no site da Receita Federal, no chamado e-CAC (Centro Virtual de Atendimento).
Para acessar o extrato do IR, é necessário utilizar o código de acesso gerado na própria página da Receita Federal, ou certificado digital emitido por autoridade habilitada.
Veja o passo a passo do extrato do IR
As restituições de declarações que apresentam inconsistência (em situação de malha) são liberadas apenas depois de corrigidas pelo cidadão, ou após o contribuinte apresentar comprovação de que sua declaração está correta.
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