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abr 09

Imposto de Renda 2024: sou trabalhador informal, devo declarar?

  • 9 de abril de 2024

A renda do trabalho informal também está sujeita ao IR 2024 se passar de R$ 30.639,90 no ano. Selo home imposto de renda 2024
arte/g1
Quem trabalha informalmente ou por conta própria também está sujeito à obrigatoriedade da declaração do Imposto de Renda 2024. Mas quais são as regras? Quem precisa declarar?
Precisa declarar o IR quem teve rendimentos do trabalho superiores a R$ 30.639,90 no ano. Também vale para qualquer pessoa que se enquadre nas demais regras de obrigatoriedade impostas pela Receita Federal. (veja a lista completa no fim da reportagem)
▶️ IMPORTANTE: Ainda que a renda obtida pelo trabalho informal não seja imediatamente rastreável pela Receita Federal, os bens adquiridos e o patrimônio do trabalhador precisam ser compatíveis ao faturamento.
LEIA MAIS
Saiba tudo sobre o Imposto de Renda 2024
Veja como fazer a declaração
Veja quem é obrigado a declarar
Veja como baixar o programa
Veja o calendário dos lotes de restituição
Imposto de Renda: Quem deve declarar?
Se não declarar, a Receita pode me pegar?
A compra dos mais variados itens e gastos com serviços, em geral, podem ser rastreados por meio do CPF do consumidor. O mesmo vale para os serviços bancários e de pagamento, que têm acesso ao comportamento de consumo de cada indivíduo.
Deixar de fazer a declaração pode trazer dor de cabeça mais à frente. Se o trabalhador deixa de declarar e compra uma casa, por exemplo, a Receita pode desconfiar. Ou se fizer uma transação bancária de valor mais alto. Afinal, de onde veio o dinheiro? Discrepâncias nesse sentido podem gerar notificação do Fisco.
❗ATENÇÃO: Profissionais que tenham um emprego formal e que complementam a renda com trabalhos esporádicos por conta própria também precisam incluir esse rendimento extra na declaração de Imposto de Renda.
A Receita consegue cruzar diversas obrigações acessórias entregues por fontes pagadoras e receptoras de rendimentos, como instituições financeiras, cartórios, empresas, imobiliárias, hospitais e clínicas, carnê-leão, dentre outros.
Como declarar?
O certo é ir recolhendo o imposto ao longo do ano, pagando o carnê-leão. O carnê-leão é um sistema de recolhimento mensal obrigatório de Imposto de Renda de pessoas físicas.
De modo geral, o documento é preenchido por trabalhadores que não têm carteira assinada e, por isso, não contribuem mensalmente através do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), mas também é muito comum para quem recebe pensão ou é locador de imóveis. VEJA AQUI COMO FUNCIONA.
O próprio programa da Receita faz automaticamente o cálculo do imposto a pagar. Ao fazer isso, o trabalhador não vai ter que pagar tudo junto na hora de fazer a declaração anual de ajuste.
Em caso de rendimentos recebidos de pessoas físicas, os valores devem ser relacionados na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Físicas e do Exterior”, na coluna “Trabalho não assalariado”.
Para o preenchimento dessa ficha, porém, o trabalhador precisa ter feito antes do carnê-leão, através do portal e-CAC, que pode ser acessado por meio de certificado digital ou conta digital gov.br.
❗ATENÇÃO: O carne-leão deve ser recolhido mensalmente, e vence no último dia útil do mês subsequente. Ou seja, caso o trabalhador não tenha recolhido o imposto devido, terá que pagar com acréscimo de multa e juros.
Em 2023, ficou isento de recolher o imposto quem recebeu valores mensais inferiores a R$ 2.112 (limite da isenção da tabela progressiva mensal).
Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2024
quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2023. O valor é um pouco maior do que o da declaração do IR do ano passado (R$ 28.559,70) por conta da ampliação da faixa de isenção desde maio do ano passado;
contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 200 mil no ano passado;
quem obteve, em qualquer mês de 2023, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
quem teve, em 2023, receita bruta em valor superior a R$ 153.199,50 em atividade rural (contra R$ R$ 142.798,50 em 2022);
quem tinha, até 31 de dezembro de 2023, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil (contra R$ 300 mil em 2022);
quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2023;
quem optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
Possui trust no exterior;
Deseja atualizar bens no exterior.

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