A Advocacia-Geral da União publicou, nesta terça-feira (22), parecer em que concluiu que é possível fazer o licenciamento ambiental antes de uma avaliação preliminar.
A ausência de uma Avaliação Ambiental d3 Área Sedimentar (AAAS) para a bacia da Foz do Amazonas foi um dos argumentos do Ibama para negar a exploração da Petrobras na região.
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