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abr 10

DPVAT: o que se sabe sobre a volta do seguro, e como ele deve funcionar

  • 10 de abril de 2024

Reservas antigas se esgotaram e pagamentos para vítimas estão suspensos desde novembro do ano passado. Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que reformula e permite a volta da cobrança. Proposta ainda vai tramitar pelo Senado Federal. DPVAT é um seguro nacional para vítimas de acidentes com veículos.
Bruno Cecim / Ag.Par
A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (9), um projeto de lei que reformula e permite a volta da cobrança do seguro obrigatório de veículos terrestres, o DPVAT.
A cobrança do seguro, que é pago por todos os proprietários de veículos, foi suspensa no início do governo do ex-presidente Jair Bolsonaro, em 2020. Desde então, a Caixa Econômica Federal ficou responsável por administrar os recursos que já haviam sido arrecadados.
Segundo o governo, o dinheiro disponível foi suficiente para pagar os pedidos de seguro das vítimas de acidentes de trânsito até novembro do ano passado. De lá para cá, os pagamentos foram suspensos.
A nova regulamentação, que foi aprovada pela Câmara, possibilitará tanto a volta da cobrança quanto a dos pagamentos do seguro. Agora, o projeto segue para avaliação do Senado Federal.
Entenda, abaixo, o que se sabe até agora sobre a volta do DPVAT.
O que é o DPVAT?
DPVAT é uma sigla para Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres. É um seguro nacional obrigatório, pago por todos os donos de veículos anualmente, como um imposto.
Até 2020, a cobrança acontecia em todo início de ano, no mês de janeiro. O valor da contribuição variava de acordo com o tipo de veículo, além de ser corrigido, também, anualmente.
Para que serve o DPVAT?
O dinheiro arrecadado com a cobrança do seguro é destinado para as vítimas de acidentes de trânsitos, independentemente do tipo de veículo e de quem foi a culpa.
Mas o pagamento dos benefícios às vítimas foi suspensa no fim do ano passado pelo esgotamento dos recursos arrecadados com o DPVAT.
Agora, o governo espera reformular as regras e voltar a cobrar o seguro, que passará a se chamar Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT).
Governo federal planeja recriar o DPVAT
Qual será o valor pago pelos donos de veículos
Ainda não há definição sobre qual será o valor do novo seguro. No entanto, o projeto aprovado pela Câmara traz algumas pistas do que a população pode esperar.
Por conta da suspensão dos pagamentos do DPVAT desde novembro, os novos valores do seguro poderão ser temporariamente maiores do que o que era praticado antes para que seja possível quitar os sinistros ocorridos de lá até o início da vigência do SPVAT.
Além disso, o texto inclui no valor do SPVAT o pagamento de eventuais despesas médicas decorrentes dos acidentes de trânsito. O governo desejava deixar de fora esse item para que o valor do seguro fosse mais acessível. O Senado ainda vai deliberar sobre o assunto.
O texto também prevê que o não pagamento do SPVAT resultará em penalidade no Código de Trânsito Brasileiro, equivalente a uma multa por infração grave, hoje de R$ 195,23.
Regras para ser beneficiado pelo seguro
Para solicitar o seguro, a vítima precisa apresentar o pedido com uma prova simples do acidente e do dano causado pelo evento.
Em caso de morte, é preciso apresentar certidão da autópsia emitida pelo Instituto Médico Legal (IML), caso não seja comprovado a conexão da morte com o acidente apenas com a certidão de óbito.
A cobertura vai gerar indenização por morte, invalidez permanente, total ou parcial, além do reembolso de despesas com assistências médicas, serviços funerários e reabilitação profissional das vítimas que possa ter desenvolvido invalidez parcial.
O valor da indenização ou reembolso será estabelecido pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP). O órgão também será responsável por definir os percentuais de cobertura para cada tipo de incapacidade parcial.
Apesar de não haver definições sobre valores, o projeto de lei já deixou de fora da cobertura de reembolsos:
despesas que forem cobertas por seguros privados;
que não apresentarem especificação individual do valor do serviço médico e/ou do prestador de serviço na nota fiscal ou relatório;
de pessoas que foram atendidas pelo SUS.

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