O ano de 2024 se mostra um momento importante para fins de planejamento patrimonial e sucessório, principalmente no que se refere ao objetivo de mitigação dos impactos do ITCMD. A reforma tributária aprovada no final do ano passado (EC nº 132/2023) trouxe a obrigatoriedade de os estados terem alíquotas progressivas em relação aos seus ITCMDs, gerando potencial para aumentar o custo nas transferências de patrimônio. No entanto, além do aspecto do ITCMD, o planejamento sucessório pode ser um movimento importante para também agregar ganhos em relação a futuras operações de M&A envolvendo empresas de controle familiar.
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Folha de S.Paulo – Mercado – Principal
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