Não se pode admitir que o crédito presumido seja utilizado na reforma tributária como um instrumento de concessão de benefício fiscal. E haverá benefício toda vez que esse crédito for superior ao valor do tributo que efetivamente incidiu nas etapas anteriores da cadeia produtiva. Sem esse princípio, corre-se o risco de desfigurar o novo sistema tributário.
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