Empresas e empresários do comércio em todo o Brasil estão proibidos de praticar qualquer tipo de assédio eleitoral e quem descumprir poderá ser multado em R$ 10 mil por funcionário. A determinação é do juiz Antônio Umberto de Souza Junior, da 6ª Vara do Trabalho em Brasília (DF), e vale para todo o Brasil.
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Folha de S.Paulo – Mercado – Principal
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