A quinta parcela, referente a novembro, será paga no dia 19. Já a de dezembro, no dia 10. Para receber a quinta e sexta parcelas do benefício, caminhoneiros que ainda não receberam nenhuma parcela devem fazer autodeclaração até o dia 7 de novembro.
Thomaz Silva/Agência Brasil
Motoristas de carga autônomos têm até o dia 7 de novembro para fazer a autodeclaração e solicitar a quinta parcela do Auxílio Caminhoneiro, que será paga no dia 19. Os pagamentos das últimas parcelas do auxílio foram adiantados.
Os caminhoneiros que tiverem dúvidas sobre o pagamento do benefício podem ligar para a Central de Atendimento Alô Trabalho, no número 158. As informações sobre o pagamento das parcelas também podem ser consultadas no Atendimento Caixa ao Cidadão pelo número 111.
O benefício faz parte do pacote social pré-eleitoral criado pela chamada PEC Kamikaze, promulgada pelo Congresso no dia 14 de julho. Entre outros pontos, a emenda constitucional aumentou o valor do Auxílio Brasil de R$ 400 para R$ 600 e ampliou o vale-gás. O custo total do pacote pré-eleitoral chega a R$ 41,2 bilhões.
Confira o calendário de pagamento:
Benefício Caminhoneiros
Como fazer a autodeclaração
O prazo para transportadores autônomos de carga fazerem a Autodeclaração do Termo de Registro e receberem a quinta parcela do Benefício Caminhoneiro é 7 de novembro.
O chamado Benefício Emergencial aos Transportadores Autônomos de Carga (BEm Caminhoneiro) está sendo pago a transportadores autônomos de carga para compensar os efeitos do aumento no preço dos combustíveis. São, no total, seis parcelas de R$ 1 mil até dezembro.
Os caminhoneiros ativos no RNTR-C, ainda que sem operações registradas neste ano, devem realizar no Portal Emprega Brasil ou no aplicativo da Carteira de Trabalho Digital a Autodeclaração do Termo de Registro do TAC, específico para fins de recebimento do benefício, a fim de garantir que estão aptos a realizar operações de transportes.
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Quem tem direito?
Têm direito ao benefício os transportadores autônomos de cargas com a situação cadastral “Ativo” no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTR-C).
Os profissionais deverão estar com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o CPF válidos.
O pagamento mensal do benefício no valor de R$ 1 mil será feito independentemente do número de veículos que eles possuírem.
Os profissionais não precisarão apresentar comprovantes de compra de óleo diesel para ter direito ao valor.
Quem estiver com situação cadastral “pendente” ou “suspenso” poderá regularizar o registro na Agência Nacional de Transportes Terrestres e se habilitar para ter direito ao auxílio.
Como saber se estou apto a receber?
Para consultar a situação no RNTRC, basta fazer a consulta no site da ANTT, neste link. A busca pode ser feita a partir de informações do transportador, da localidade ou do veículo.
O transportador inscrito no RNTRC pode ainda atualizar os seus dados cadastrais, como endereço, contatos, vínculos ou informações específicas de acordo com a categoria.
Os pedidos de alteração de dados cadastrais devem ser efetuados por meio do RNTR-C Digital ou pessoalmente, nos pontos de atendimento credenciados pela ANTT (clique aqui para consultar).
As informações sobre os resultados do processamento e os pagamentos realizados poderão ser consultados na página eletrônica https://www.gov.br/trabalho-e-previdencia/pt-br/assuntos/beneficiocaminhoneiro.
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