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abr 18

Apostas esportivas: governo proíbe pagamento com cartão de crédito, dinheiro em espécie e criptoativos

  • 18 de abril de 2024

Apostador pode usar PIX, TED, cartão de débito ou cartão pré-pago, desde que vinculados à mesma conta cadastrada na bet. Ideia é permitir que o fluxo dos recursos seja monitorado. Apostas esportivas; bet
Joédson Alves/Agência Brasil
O Ministério da Fazenda definiu nesta quinta-feira (18) que o pagamento de apostas esportivas não pode ser realizado usando dinheiro em espécie, cartão de crédito, boleto ou criptoativos.
Segundo o governo, também está proibido o uso de qualquer outra “forma alternativa de depósito que possa dificultar a identificação da origem dos recursos”.
A informação consta em uma portaria da Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda, publicada nesta quinta no Diário Oficial da União. O texto regula as transações financeiras realizadas pelos agentes operadores de apostas (apostadores e empresas).
“Também não serão aceitos cartões de crédito ou quaisquer outros instrumentos pós-pagos, como medida prudencial de desestímulo ao endividamento das famílias brasileiras”, acrescentou o Ministério da Fazenda.
Segundo o governo, a norma determina que o apostador poderá registrar seus palpites usando:
PIX;
TED (transferência bancária);
cartões de débito;
ou cartões pré-pagos.
Qualquer que seja o meio, a portaria define que os recursos devem ser provenientes da mesma conta cadastrada na Bet.
Veja outros pontos da regulamentação
Além de definir os meios de pagamento, a portaria do Ministério da Fazenda também:
dá o prazo máximo de duas horas para as bets autorizadas pelo governo pagarem os prêmios aos apostadores – o tempo conta a partir do encerramento da partida.
diz que os recursos das apostas não podem ser usados pelas bets para cobrir despesas operacionais ou como garantia de dívidas, “minimizando assim o risco de má gestão dos recursos financeiros”;
obriga as empresas a criar uma reserva financeira de R$ 5 milhões como “medida preventiva” para garantir o pagamento dos prêmios, mesmo em cenários de insolvência ou iliquidez.
“Ao regular o fluxo do dinheiro, a Portaria Normativa SPA/MF dá um passo importante para inibir a lavagem de dinheiro e outros delitos envolvendo o mercado de apostas no Brasil. Além disso, contribui de modo significativo para uma maior diligência das Bets na gestão financeira dos recursos dos apostadores”, acrescentou o Ministério da Fazenda.
Fontes no governo confirmaram à GloboNews que o Ministério da Fazenda deve anunciar, em breve, o nome do novo secretário de Prêmios e Apostas esportivas: o advogado Régis Dudena.
Câmara aprova texto que regulamenta mercado de apostas esportivas online
Apostas esportivas
Em dezembro do ano passado, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a lei que regulamenta o mercado de apostas esportivas online. A lei é uma das medidas do governo para aumentar a arrecadação em 2024
Com a lei, empresas e apostadores terão que pagar impostos. As novas regras também proíbem menores de 18 anos e pessoas que possam ter influência sobre o resultado dos jogos de apostar.
Os apostadores pagarão uma taxa de 15% sobre o prêmio líquido por meio do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF). Já as empresas serão tributadas em 12% sobre o faturamento.
Os jogos no estilo fantasia serão taxados com a alíquota de 15% sobre o prêmio para pessoas físicas. Nessa categoria, o apostador gerencia equipes esportivas virtualmente escalando atletas reais. A medida foi incluída para equiparar a tributação das diferentes modalidades de jogos virtuais.
As empresas de apostas online precisam pagar uma taxa de R$ 30 milhões para obter a licença de operação e atuar no Brasil. Além disso, só poderão operar empresas constituídas segundo a legislação brasileira, com sede e administração no país.

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