Embora o feminicídio não seja uma novidade no país, infelizmente a violência doméstica e o crime de mulheres em razão do gênero não têm a atenção devida nas leis. Em 2015, o conceito de feminicídio foi introduzido no Código Penal. Em 2023, a legislação evoluiu para uma cobertura precária e parcial. A lei 14.717 admite que filhos e dependentes menores de 18 anos -órfãos de mulheres vítimas de feminicídio- terão direito a um benefício assistencial, chamado “pensão especial”, no valor de um salário mínimo. O aprimoramento destina-se apenas a famílias extremamente pobres, cuja renda familiar mensal per capita seja igual ou inferior a um quarto do salário mínimo.
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