Um ex-funcionário de uma empresa de transportes de Belo Horizonte vai receber indenização por danos morais após ser demitido por cumprimentar uma colega com abraço e beijo no rosto durante o expediente. A decisão foi divulgada ontem pelos julgadores da Terceira Turma do TRT-MG (Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais).
Um ex-funcionário de uma empresa de transportes de Belo Horizonte vai receber indenização por danos morais após ser demitido por cumprimentar uma colega com abraço e beijo no rosto durante o expediente. A decisão foi divulgada ontem pelos julgadores da Terceira Turma do TRT-MG (Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais).
UOL Economia
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