Um fiscal de condomínio que recebeu ordens para tirar a barba e o brinco conseguiu o direito a uma indenização por danos morais na Justiça. Segundo decisão da 13ª Turma do TRT da 2ª Região (Tribunal Regional do Trabalho), tanto a empresa de serviços terceirizados quanto o condomínio foram condenados ao pagamento de uma indenização de R$ 5.000.
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Folha de S.Paulo – Mercado – Principal
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