Dados do Fisco indicam que as encomendas do exterior que chegam ao país alcançaram, neste ano, o “pico” de até 18 milhões de remessas internacionais por mês. Fisco listou as principais armadilhas já descobertas pelos auditores fiscais. Sites internacionais começaram a cobrar imposto em compras de até US$ 50 em agosto
Reprodução/TV Globo
A Secretaria da Receita Federal iniciou, no ano passado, o programa Remessa Conforme, por meio do qual as empresas podem se certificar e obter um tratamento mais ágil no desembaraço das compras feitas em sites internacionais.
Desde agosto deste ano, o governo passou a cobrar imposto de importação de 20% nas compras do exterior com valor de até US$ 50.
A cobrança de 20% não incide sobre medicamentos comprados por pessoas físicas.
Além do imposto de importação, federal, há também o ICMS estadual, com alíquota de 17%.
As empresas que estão fora do Remessa Conforme estão sujeitas a uma tributação maior, de 60% em imposto de importação.
Dados do Fisco indicam que as encomendas do exterior que chegam ao país alcançaram, neste ano, o “pico” de até 18 milhões de remessas internacionais por mês.
O programa, entretanto, não está imune a golpes. Por isso, o órgão listou, em sua página na internet, as principais armadilhas já detectadas pelos auditores fiscais.
“Cuidado com os golpes! Siga essas dicas para não cair neles. Conheça exemplos de golpes que estão sendo aplicados. Quem conhece, não cai!”, diz o Fisco.
A Receita orienta que, no caso de tentativa de fraude ou extorsão, o contribuinte procure a Delegacia de Polícia Civil especializada para fazer a denúncia.
Golpe do amor
A Receita Federal informou que, caso uma recebeu alguma cobrança ou fez algum pagamento para liberar encomenda enviada por pessoa no exterior como suposto namorado, noivo, amigo, provavelmente possa ter sido vítima do chamado “golpe do amor”.
Segundo a Receita, as tratativas com o golpista iniciam-se normalmente por meio de redes sociais e são enviadas fotos da fictícia (falsa) pessoa.
“Após algum tempo, a conversa pode migrar para o WhatsApp e o golpista tenta obter mais informações, principalmente da situação financeira da vítima”, informou.
Em alguns casos, o golpista relata estar apaixonado e quer dar presentes, enviar anel de noivado, documentos e pretende se mudar para o Brasil para viver com a vítima.
Os golpistas também criam perfis falsos, se passando por estrangeiros em “boas condições financeiras e com empregos prestigiados e estáveis”.
“Normalmente, as fotos escolhidas são de mulheres ou homens jovens e bonitos”, informa a Receita.
O golpista, diz o Fisco, também não costuma falar do passado ou da família. “Evita falar sobre si para não cair em contradição”, explicou.
“Pode contar uma história comovente ou achar pontos em comum com a vítima para gerar conexão. Evita fazer chamada de vídeo. Também tenta extrair o máximo de informações da vítima”, acrescentou a Receita Federal.
O órgão explica que, após a vítima pagar, os valores solicitados, a quadrilha bloqueia o contato ou desaparece.
Veja como é o golpe:
❗ Você recebe uma proposta de noivado ou casamento e o suposto noivo(a) manda caixas contendo presentes diversos, como anel, dinheiro em espécie etc. Depois alega que necessita de valores para enviar e liberar as encomendas no Brasil.
❗ Os golpistas exigem valores para que as vítimas tenham acesso a bens e dinheiro em espécie, supostamente retidos em aeroporto ou em Transportadora (Correios ou Courier).
❗O golpista alega que quer morar no Brasil, e que enviou encomenda com parte da sua mudança para o país. Alega que a mudança estaria retida na Alfândega, pede para que a vítima faça depósitos ou transferências em conta corrente, para liberação da suposta encomenda.
❗O golpista cria um roteiro de doença grave e são enviadas fotos falsas de uma pessoa sendo medicada. Com isso, alega que enviou os seus bens e dinheiro para a vítima e pede depósito de valores para tratamento, justificando que tudo que ele tinha já foi enviado para o Brasil.
❗O golpista alega estar em missão no exterior citando, por exemplo, um militar americano em algum país árabe (geralmente Síria ou Afeganistão), e envia presentes para a amada no Brasil. Para que os supostos presentes sejam liberados, o golpista informa que a vítima necessita pagar determinado valor e só assim os receberá.
❗O golpista envia uma foto de uma caixa contendo dinheiro em espécie, joias, documentos etc, alegando que essa caixa estaria retida pela Receita Federal e que, para retirá-la, é necessário fazer uma transferência ou pagar valores em nome do golpista ou de terceiros.
Golpe do Whatsapp, SMS ou e-mail
A Receita Federal informou que não envia mensagens de cobrança.
“Se você recebeu uma mensagem via WhatsApp da Receita Federal com informações parecidas com as apresentadas abaixo, fique atento, você está sendo vítima de um golpe”, acrescentou.
Exemplo de golpe pelo Whatsapp
Reprodução site Receita Federal
Exemplo de golpe pelo Whatsapp
Reprodução site Receita Federal
O órgão explicou que, além do Whatspp, essas mensagens podem ser enviadas pelo SMS (mensagem de texto), por carta postada ou e-mail. E explicou:
A Receita Federal não recebe pagamento de encomendas internacionais por meio de links enviados, QR Code, cartão de crédito, cartão de débito etc.
Não realize pagamentos por Pix pelos links enviados. No caso, acesse a página dos Correios ou da Empresa Courier contratada e somente pelo site oficial é que você terá como emitir o boleto ou pagamento via Pix/QR Code com segurança.
Desconfie mesmo que todos os seus dados estejam corretos na mensagem como nome, CPF, endereço e telefone.
Nesses casos, normalmente os valores cobrados são baixos.
Caso você ganhe algum brinde ou mercadoria e tenha que pagar somente o frete, verifique se não é um golpe.
Esses tipos de golpes podem ser enviados tanto por mensagem SMS, via WhatsApp, por carta postada ou e-mail.
Os débitos referentes a impostos devidos em Encomendas Internacionais não são “negativados” em instituições como SPC ou SERASA.
Golpe do IOF
Outro golpe citado pela Receita é quando as pessoas recebem cobranças de IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), que podem ser feitas por meio de depósitos, transferências em conta corrente, Pix, QR Code, cartão de crédito, cartão de débito, entre outras.
“Provavelmente você está sendo vítima de golpe”, acrescenta.
Segundo o órgão, o recolhimento do IOF é repassado aos cofres públicos pela empresa que realiza a venda (vendedor) e não pelo comprador.
O Fisco diz que os golpistas podem, até mesmo, fornecer notificações e documentos de arrecadação falsos nesses casos. E explica:
Compradores podem consultar os valores cobrados nos sites das transportadoras contratadas:
Caso tenha dúvidas em relação ao número ou código de rastreamento das Transportadoras, consulte “Como Rastrear Minha Encomenda”.
Se a encomenda chegou pelos Correios, a emissão do boleto/pix para pagamento, quando ocorrer, é realizada somente por meio da plataforma “Minhas Importações” no site dos próprios Correios ou por seu aplicativo.
Se a encomenda chegou por Transportadora Courier, toda a tratativa deverá ser realizada no site da transportadora contratada. Na dúvida, sempre consulte a lista de “Empresas autorizadas a operar na modalidade remessa expressa”.
Golpes dos sites falsos ou redes sociais
Uma outra forma que os golpistas tentam enganar os compradores ocorre por meio de sites falsos, cujos anúncios podem aparecer nas redes sociais.
Além de criar sites falsos para venda, os golpistas também já chegaram a criar um site falso de rastreamento para acompanhamento das cargas, disse o Fisco.
“Antes de realizar qualquer compra, verifique se o site não é falso. Consulte na internet se já existem denúncias ou reclamações referentes ao vendedor”, explicou a Receita Federal.
Veja dicas para não cair em golpes
Desconfie de produtos que tenham um margem muito grande de desconto, ou seja, que os preços estejam muito abaixo do valor de mercado.
Não existe pagamento de “Taxa de Reenvio” ou “Taxa de Liberação” após a compra já ser realizada no site. Nem pagamento por meio de envio de links para depósito ou transferência em conta corrente, PIX, QR Code, cartão de crédito, cartão de débito.
Tanto a Receita Federal quanto os Correios não utilizam termos como “descartada”, “travada”, nem “leiloada”, e também não existe um prazo de 24 horas para pagamento.
Caso você não tenha o código de rastreamento, solicite-o ao vendedor. Esse código deverá ser consultado somente nas páginas das Transportadoras contratadas (Correios ou Courier). Para saber mais sobre o assunto, acesse “Como rastrear minha encomenda?”
Além disso…
A Receita Federal informou que nunca liga ou envia mensagens de cobrança para liberação de encomendas.
A Receita Federal não recebe pagamento de encomendas internacionais por meio de transferências ou depósitos em conta corrente, QR Code, cartão de crédito, cartão de débito.
A Receita orienta que toda a tratativa para liberação de encomendas é realizada pelos Correios ou Transportadora Courier.
Em caso de dúvida, a Receita orienta o contribuinte a entrar em contato por meio do “Fale Conosco” do órgão.
VEJA EXEMPLOS DE OUTROS GOLPES DETECTADOS PELA RECEITA FEDERAL
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