Uma medida incluída na lei de desoneração da folha de pagamentos estabelece que empresas e pessoas físicas podem atualizar o valor de seus imóveis com alíquota reduzida. Para pessoas físicas, a alíquota será de 4%, calculada sobre a diferença entre o valor de compra, que consta na declaração do Imposto de Renda, e o de mercado.
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Folha de S.Paulo – Mercado – Principal
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