Tribunal já tem cinco votos pela rejeição dos recursos que defendem a revisão. Em março deste ano, o STF já havia derrubado o mecanismo que permitia aos segurados do INSS optar pela regra mais vantajosa no cálculo de suas aposentadorias. O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta sexta-feira (20) o julgamento de dois recursos que pedem a volta da “revisão da vida toda”. O julgamento ocorre no plenário virtual, e os ministros podem inserir seus votos no sistema eletrônico até o dia 27.
Até o momento, cinco ministros já votaram contra os recursos, restando apenas um voto para formar a maioria necessária para rejeitar os pedidos.
O julgamento será retomado com o voto do ministro Alexandre de Moraes, que inicialmente havia solicitado a transferência do caso para o plenário presencial, mas depois desistiu e liberou o julgamento para o plenário virtual.
Em março deste ano, o STF já havia derrubado o mecanismo que permitia aos segurados do INSS optar pela regra mais vantajosa no cálculo de suas aposentadorias. A maioria da Corte decidiu que a aplicação do fator previdenciário é obrigatória, o que inviabilizou a “revisão da vida toda”, reconhecida em 2022.
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Os recursos
O ministro Nunes Marques, relator dos recursos, votou pela rejeição dos pedidos. Ele argumentou que ainda há possibilidade de novos recursos no julgamento de 2022, que inicialmente permitiu a revisão da vida toda. Nunes Marques destacou que a decisão recente do plenário restabelece o entendimento do STF, vigente desde 2000, e “supera” a tese da revisão da vida toda.
Entenda o contexto
A “revisão da vida toda”, que não está mais em vigor, permitia que os aposentados solicitassem um novo cálculo de seus benefícios, incluindo salários anteriores a julho de 1994, caso essa regra fosse mais vantajosa. Isso poderia resultar em um valor maior do benefício, em comparação com a regra de transição estabelecida pela reforma da Previdência do governo Fernando Henrique Cardoso, em 1999.
Essa reforma introduziu uma regra de transição que alterou a forma de calcular o benefício, passando a considerar o fator previdenciário e as contribuições feitas a partir de julho de 1994. No entanto, com o novo entendimento do STF, a aplicação da regra de transição se tornou obrigatória para quem contribuiu antes de 1999, eliminando a possibilidade de exceções.
Após a decisão do STF, o Instituto de Estudos Previdenciários (Ieprev) e a Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM) recorreram, argumentando que é possível conciliar a constitucionalidade da lei com a possibilidade de o segurado optar pela regra mais favorável, ou seja, pela revisão da vida toda.
Como fica o cálculo agora?
Com a decisão do STF, o cálculo dos benefícios ficou da seguinte maneira:
▶️ Para quem já era segurado do INSS antes de 1999: aplica-se a regra de transição, que considera 80% dos maiores salários ao longo da vida do trabalhador, excluindo-se os salários anteriores a julho de 1994.
▶️ Para quem entrou na Previdência depois de 1999: aplica-se o fator previdenciário, com o valor do benefício calculado a partir da média simples dos salários de contribuição de todo o período contributivo, sem a exclusão de períodos específicos.
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