Informações serão repassadas por meio de uma declaração semestral, chamada de “e-Financeira”. Isso ocorrerá quando o valor movimentado por mês for superior R$ 5 mil, para pessoas físicas, e R$ 15 mil para empresas. Cartão de crédito
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A Secretaria da Receita Federal baixou nesta quarta-feira (18) instrução normativa que amplia o controle sobre as informações de correntistas, pessoas físicas ou empresas, relativas a valores movimentados (operações financeiras).
Além das instituições financeiras tradicionais, que já eram obrigadas a enviar informações à Receita Federal sobre valores globais de débito e crédito consolidados mensalmente, por conta e por contribuinte, o controle também passará a ser exigido, a partir de 2025, de “entidades como administradoras de cartão de crédito e instituições de pagamento”.
Essas informações serão repassadas por meio de uma declaração semestral, chamada de “e-Financeira”.
💲Isso ocorrerá quando o montante global movimentado, em cada mês, por tipo de operação financeira, for superior a:
R$ 5 mil para pessoas físicas; ou
R$ 15 mil para empresas.
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Esses dados serão incorporados à base de dados da Receita Federal com objetivo de “identificar irregularidades e dar efetividade ao cumprimento das leis tributárias”.
“As medidas visam aprimorar o controle e fiscalização das operações financeiras, garantindo uma maior coleta de dados. Além disso, reforçam os compromissos internacionais do Brasil no âmbito do Padrão de Declaração Comum (CRS), contribuindo para o combate à evasão fiscal e promovendo a transparência nas operações financeiras globais”, informou o Fisco, por meio de nota.
Com isso, além de dados gerais sobre movimentações feitas por meio dos bancos, o que inclui PIX, aplicações financeiras, seguros, planos de previdência privada e investimentos em ações, entre outros, o Fisco também passará a contar com informações sobre valores pagos por meio do cartão de crédito e movimentações feitas por meio de instituições de pagamento.
Histórico
A Receita Federal lembrou que, com o fim da Contribuição Provisória Sobre Movimentação Financeira (CPMF) em 2007, foi instituída no ano seguinte a Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira (Dimof) — pela qual os bancos informavam dados sobre a movimentação financeira dos contribuintes ao órgão.
Em 2015, porém, “dentro de um processo de evolução tecnológica contínua”, o Fisco informou que foi instituída a chamada “e-Financeira”, que faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped).
De acordo com informações da Receita, “esse instrumento incorporou informações prestadas na antiga Dimof e além dos dados sobre aplicações financeiras, seguros, planos de previdência privada e investimentos em ações. Portanto a Dimof deixou de ser exigível a partir do ano-calendário de 2016”.
Na “e-Financeira”, segundo o órgão, as instituições não informam as transferências bancárias específicas, mas “apenas os valores globais a débito e crédito consolidados mensalmente por conta e por contribuinte”.
Na avaliação da Receita Federal, os dados da e-Financeira “são uma base importante de dados para a Receita Federal e têm ganhado uma importância crescente no mundo todo em razão da necessidade de transparência, conformidade e combate a ilícitos”.
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