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PGR defende que STF rejeite pedido sobre cumprimento imediato da ‘revisão da vida toda’ do INSS

  • 22 de agosto de 2023

Ministério Público afirmou que definição sobre a revisão de benefícios do INSS ainda não tem decisão definitiva no Supremo. Corte já começou a analisar recurso sobre o caso, mas processo ainda não tem data para voltar à pauta. A Procuradoria-Geral da República defendeu, no Supremo Tribunal Federal, a rejeição de um pedido da Defensoria Pública da União para garantir que a decisão da Corte sobre a chamada “revisão da vida toda” já seja cumprida.
A PGR afirmou que o tema ainda está em discussão na Corte, ou seja, o processo que definiu a possibilidade de revisão dos benefícios ainda não teve o julgamento concluído.
O tribunal chegou a começar a analisar um recurso do INSS no último dia 11 de agosto, no plenário virtual. Mas um pedido de vista do ministro Cristiano Zanin suspendeu a deliberação. Nesta quarta-feira, a ministra Rosa Weber decidiu antecipar o voto no caso.
Não há ainda, no entanto, data para que o tema volte à pauta.
Além disso, o ministro Alexandre de Moraes, relator da “revisão da vida toda”, suspendeu os processos nas instâncias inferiores que tratam do mesmo tempo, para garantir a segurança jurídica.
Ou seja, como o processo ainda não tem uma decisão definitiva, a PGR entende que não é o momento para atender à pretensão da DPU.
“De fato, não há como conhecer-se do presente pedido, uma vez que seu escopo é viabilizar o cumprimento de uma decisão judicial, ainda que proferida em sede de repercussão geral, que ainda não está definitivamente julgada. Como asseverou o relator do feito, a decisão pende do julgamento dos embargos declaratórios opostos pelo INSS”, afirmou o Ministério Público.
“Carece a presente ação, portanto, do pressuposto processual do interesse de agir, caracterizado pelo binômio necessidade-utilidade, haja vista que as medidas pleiteadas pela reclamante pressupõem a possibilidade de se dar cumprimento, neste momento, à decisão judicial exarada no recurso extraordinário em foco, o que não ocorre”, completou.
Revisão da vida toda: saiba quem pode e quem não pode solicitar
Histórico
A DPU pediu, em julho deste ano, que o tribunal crie um grupo para debater soluções para que a decisão seja executada e o benefício chegue a quem tem direito. Este pedido da Defensoria tem como relator o ministro Gilmar Mendes.
A “revisão da vida toda” no INSS é o recálculo da média salarial para a aposentadoria considerando todas as remunerações do trabalhador, mesmo as anteriores a julho de 1994, quando foi implementado o Plano Real. O mecanismo pode, na prática, mudar os valores dos benefícios de milhares de aposentados e pensionistas.
O caso foi julgado em dezembro do ano passado no STF e o
INSS recorreu, pedindo que os ministros estabeleçam que a decisão tomada no julgamento só tenha efeitos para o futuro, e não alcance, por exemplo, benefícios que já foram pagos antes do entendimento firmado pelos ministros.
A DPU, no entanto, acionou a Corte em nome de pessoas vulneráveis que já têm, em tese, direito ao procedimento. Segundo a Defensoria, após o julgamento de dezembro, potenciais beneficiários da decisão procuraram a instituição porque não sabem se, em seus casos, a revisão vai trazer vantagens.
Para saber isso, relatam, é preciso realizar cálculos. Estes contribuintes, segundo a DPU, chegaram a procurar o INSS, mas receberam como retorno a informação de que a instituição não poderia fazer a análise, por não ter estrutura.
“A partir deste julgamento, diversas pessoas passaram a procurar a Defensoria Pública da União (DPU) com o intuito de pleitear o reajuste de seus benefícios previdenciários. Além das pessoas que procuraram a Defensoria Pública após o julgamento do STF, havia um considerável número de ações já ajuizadas e que se encontravam suspensas até o julgamento do recurso extraordinário pelo Supremo Tribunal Federal”, relata o documento.
“Contudo, na maioria dos casos que chegam à DPU, os beneficiários não sabem ao certo se a revisão será de fato benéfica, é dizer, se realmente representará acréscimo ao valor do benefício. A resposta depende, invariavelmente, da realização de cálculo”, prossegue.
“Nisso se apresentou um óbice à efetividade da decisão do STF. Isto porque, ao procurar o INSS, as partes interessadas têm recebido como a resposta a indicação de impossibilidade de que o cálculo seja realizado pela autarquia, especialmente em razão do volume de demandas decorrentes da decisão da Corte. Ao cabo, referida decisão não está sendo cumprida”, completa.
Segundo a Defensoria, o público que procura os seus serviços não tem condições de arcar com um cálculo particular. E, mesmo que isso fosse feito, o INSS não aceitaria pagar o benefício sem refazer os cálculos com seus especialistas, sob seus parâmetros.
“Deste modo, percebe-se que a única solução possível é a realização do cálculo pelo próprio INSS ou a realização de convênio com essa finalidade”, afirma.
A DPU pediu à Corte a chamada “intervenção estrutural do Poder Judiciário”, para que as políticas públicas sejam realizadas e permitam a garantia de direitos fundamentais.
“Necessário, portanto, uma solução estruturante para a demanda multitudinária estrutural, mediante construção colaborativa de soluções”.
A DPU também pediu “que seja determinada a suspensão dos prazos prescricionais e decadenciais das ações individuais, a fim de evitar o abarrotamento do sistema de justiça (Poder Judiciário, Defensoria Pública, Advocacia Pública da União etc.) com o ajuizamento de milhares de processos visando determinar a realização do cálculo pelo INSS”.
Impactos
A Defensoria Pública da União apresentou, no processo, uma nota técnica do Conselho da Justiça Federal.
O documento aponta que não é possível precisar quantos benefícios demandam revisão após a decisão do STF, mas lembra que, segundo o INSS, entre a edição da lei questionada e a reforma da Previdência de 2019, foram 20 anos. Neste período, mais 50 milhões de benefícios foram concedidos, entre ativos e inativos.
Além disso, o CJF apontou os reflexos nas ações sobre o tema que tramitam na Justiça.
“Ocorre que os segurados já começam a pedir o desarquivamento e julgamento das ações, causando impactos significativos na gestão das unidades judiciárias, pelo grande número de feitos que envolvem a questão. Os processos se encontram em diversas fases de tramitação: fase postulatória, em grau recursal ou mesmo em fase de cumprimento de sentença que reconheceu o direto à revisão”, afirma o documento.
“Existem várias questões não bem assentadas, que provocarão, certamente, um colapso no sistema de justiça, notadamente nos Juizados Especiais Federais, por onde tramitará a maioria dessas ações em razão de sua competência e do valor da causa. Será necessária a realização de cálculos em cada um dos processos, com abertura de contraditório, notadamente porque muitos dos critérios de atualização monetária adotados pelo INSS diferem daqueles reconhecidos pela Justiça brasileira. Seguir-se-ão milhares de despachos, sentenças, recursos, publicações, a demandar um trabalhado invencível pela Justiça”, completa.

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