Entendimento pode afetar outras quatro agências reguladoras. Decisão foi adiada após dois ministros do tribunal pedirem mais 60 dias para analisar o processo. O ministro Walton Alencar, do Tribunal de Contas da União (TCU), votou para reduzir o tempo de mandato do presidente da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), Carlos Baigorri, de novembro de 2026 para outubro de 2025.
Desde janeiro de 2022, o TCU analisa possível ilegalidade na indicação de Baigorri para o cargo.
Isso porque a Lei Geral das Agências fixou o prazo de cinco anos para os mandatos de diretores de agências reguladoras. Contudo, Baigorri já ocupava, por dois anos, um assento no conselho diretor da Anatel quando foi indicado para a presidência do colegiado.
Carlos Baigorri, indicado pelo governo Bolsonaro para presidir a Anatel.
Anatel/divulgação
Ministros pediram mais tempo
Na prática, a nomeação de Baigorri nesta situação implicaria na permanência dele no conselho diretor da Anatel por sete anos, em vez de cinco, superando o limite estabelecido pela Lei Geral das Agências.
Alencar votou para comunicar à Presidência da República que o mandato de Baigorri deverá ser limitado a cinco anos, considerando seu tempo como conselheiro da Anatel. Nesse caso, Baigorri ficaria na presidência da Anatel até outubro de 2025.
“A permanência nos dois cargos, presidente e conselheiro, não pode ultrapassar o limite de cinco anos estabelecidos na legislação”, afirmou Alencar.
A decisão, no entanto, foi adiada após os ministros Augusto Nardes e Jonathan de Jesus pedirem mais 60 dias para analisar o processo.
A defesa de Baigorri afirma que os mandatos deveriam ser considerados como independentes — ou seja, um mandato de dois anos como conselheiro e outro de cinco como presidente. Dessa forma, os prazos não se somariam.
A decisão do TCU pode afetar mais quatro agências reguladoras e abrir espaço para indicações do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT):
Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel);
Agência Nacional do Cinema (Ancine);
Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa);
Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
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