O STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu que o CDC (Código de Defesa do Consumidor) não pode ser aplicado em contrato de compra e venda de imóvel com garantia de alienação fiduciária, afastando a possibilidade de o comprador inadimplente reaver qualquer valor já pago antes de perder o bem.
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Folha de S.Paulo – Mercado – Principal
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