Serão contemplados 471.447 contribuintes, entre prioritários e não prioritários. O valor total do crédito é de R$ 800 milhões. App do Imposto de renda
Marcelo Casal/Agência Brasil
A Receita Federal abre, a partir das 10h desta segunda-feira (24), as consultas ao lote residual de restituição do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) do mês de outubro de 2022.
Os lotes residuais são os de contribuintes que caíram na malha fina, mas depois regularizaram as pendências.
O crédito bancário para 471.447 contribuintes será realizado na próxima segunda-feira (31), no valor total de R$ 800 milhões.
Do valor total do lote, R$ 269,9 milhões serão pagos a contribuintes com prioridade legal, sendo:
idosos acima de 80 anos (6.483 pessoas);
contribuintes entre 60 e 79 anos (54.365 pessoas);
contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave (5.516 pessoas);
contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério (23.070 pessoas).
Foram contemplados ainda 382.013 contribuintes não prioritários.
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O pagamento da restituição é realizado diretamente na conta bancária informada na declaração.
Pelas regras do Imposto de Renda, o valor da restituição é atualizado pela taxa Selic acumulada a partir do mês seguinte ao prazo final de entrega da declaração até o mês anterior ao pagamento, mais 1% no mês do depósito.
Como consultar?
As consultas podem ser feitas:
na página da Receita na internet: clique em “Meu Imposto de Renda” e, em seguida, em “Consultar a Restituição”;
no aplicativo da Receita para tablets e smartphones.
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O que fazer se o dinheiro não for depositado?
Se o crédito não for realizado (por exemplo, a conta informada foi desativada), os valores ficarão disponíveis para resgate por até um ano no Banco do Brasil.
Neste caso, o contribuinte deve reagendar o crédito dos valores pelo Portal BB, acessando o endereço https://www.bb.com.br/irpf, ou ligando para a Central de Relacionamento BB por meio dos telefones 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos).
Caso o contribuinte não resgate o valor de sua restituição no prazo de um ano, deverá requerê-lo pelo Portal e-CAC, disponível no site da Receita Federal, acessando o menu Declarações e Demonstrativos > Meu Imposto de Renda e clicando em “Solicitar restituição não resgatada na rede bancária”.
Malha fina
Mais de 1 milhão de contribuintes caíram na malha fina do Imposto de Renda, segundo dados divulgados pela Receita Federal. Ao todo, segundo o fisco, foram entregues 38.188.642 declarações até setembro.
O contribuinte poderá saber, ao realizar a consulta, se há ou não pendências que impeçam o pagamento da restituição, ou seja, se ele caiu na chamada “malha fina”.
Das restituições em malha, 811.782 declarações têm Imposto a Restituir, ou 78,6% do total. Outras 198.541 declarações (19,2% do total em malha) têm imposto a pagar, enquanto 21.956 têm saldo zero (2,1%).
Veja os principais motivos que levaram os contribuintes à malha do leão:
41,9% – Omissão de rendimentos (de titulares e dependentes declarados);
28,6% – Deduções da base de cálculo (principal motivo de dedução: despesas médicas);
21,9% – Divergências no valor de IRRF entre o que foi declarado pela fonte pagadora e o que foi declarado pela pessoa física (entre outros, falta de informação do beneficiário, e divergência entre os valores);
7,6% – Deduções do imposto devido, recebimento de rendimentos acumulados, e divergência de informação sobre pagamento de carnê-leão e/ou imposto complementar.
Para saber se está na malha fina, os contribuintes também podem acessar o “extrato” do Imposto de Renda no site da Receita Federal, no chamado e-CAC (Centro Virtual de Atendimento).
Para acessar o extrato do IR, é necessário utilizar o código de acesso gerado na própria página da Receita Federal, ou certificado digital emitido por autoridade habilitada.
Veja o passo a passo do extrato do IR
As restituições de declarações que apresentam inconsistência (em situação de malha) são liberadas apenas depois de corrigidas pelo cidadão, ou após o contribuinte apresentar comprovação de que sua declaração está correta.
g1 > Economia
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