Cancelamento do cadastro pode ser feito qualquer momento, de forma virtual. Baixa não permite abrir uma nova empresa com o mesmo CNPJ, nem reverter o pedido. O cancelamento do CNPJ de um MEI é permanente, ou seja, você não consegue abri uma nova empresa com o mesmo CNPJ, e também não consegue reverter o pedido.
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Além do ponto físico ou digital, o Microempreendedor Individual (MEI) que está pensando em fechar o negócio precisa também cancelar o registro da empresa.
Para te ajudar a cancelar o CNPJ do seu MEI, o g1 preparou um passo a passo:
O Governo Federal chama esse procedimento de “baixa do CNPJ”. Tudo é feito gratuitamente no Portal do Empreendedor.
Acesse o Portal do Empreendedor.
Escolha a opção “Já sou MEI”.
Clique em “Baixa da empresa” e, em seguida, em “Solicitar baixa”.
Informe CPF e senha de acesso vinculados ao MEI.
Informe o código de acesso do Simples Nacional.
Confira os dados da empresa, marque a opção “Declaração de baixa” e clique em “Continuar”.
Emita e guarde o Certificado da Condição do Microempreendedor Individual (CCMEI) de baixa do CNPJ. Ele fica disponível logo após a confirmação do cancelamento do MEI.
O cancelamento do CNPJ de um MEI é permanente. Não será possível abrir uma nova empresa com o mesmo CNPJ, nem reverter o pedido. Isso não impede que, no futuro, o empreendedor abra outro CNPJ, como MEI ou em outra categoria.
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O que fazer após o cancelamento?
Depois de cancelar o CNPJ, é preciso seguir mais alguns passos:
Acessar o PGMEI (Programa Gerador do DAS para o MEI) pelo site da Receita Federal e pagar os boletos do DAS que ainda estejam em aberto, desde o mês de abertura até o mês de baixa do CNPJ;
Acessar a DASN (Declaração Anual do Simples Nacional) na área específica do site da Receita Federal e enviar a Declaração Anual do Simples Nacional de Baixa (Situação Especial);
Lembrar de encerrar a conta bancária em nome da empresa, caso haja uma.
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