Proposta estende a desenvolvedores de jogos eletrônicos incentivos previstos na Lei de Informática e equipara gastos do setor a investimento em pesquisa e inovação. A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (19), em votação simbólica, um projeto que institui o marco legal para a indústria dos jogos eletrônicos e jogos de fantasia no Brasil. O texto segue para o Senado.
A proposta é de autoria do deputado Kim Kataguiri (União-SP). O texto propõe regulamentar a fabricação, importação, comercialização e desenvolvimento dos jogos eletrônicos e a prestação de serviços de entretenimento vinculados aos jogos de fantasia.
O marco estabelece ainda definições dos produtos englobados pela legislação proposta, regulamenta a atuação do Estado no incentivo à formação de profissionais voltados ao setor e equipara a tributação de jogos eletrônicos à tributação de itens de informática.
Câmara aprovou marco legal para indústria dos jogos eletrônicos.
Inatel
“O projeto é extremamente meritório ainda no incentivo à criação de uma indústria nacional de jogos eletrônicos – com potencial para criar muitos empregos e renda”, afirmou o relator, deputado Darci de Matos (PSD-SC).
Ele citou no parecer levantamento do Ministério da Cultura de 2018 que apontou um faturamento da ordem de R$ 320 milhões atribuído ao desenvolvimento de jogos eletrônicos no Brasil.
“O texto também fomenta a formação de programadores especializados em jogos eletrônicos, e tem especial atenção para que crianças e adolescentes aprendam a programar por meio do manuseio e criação de jogos eletrônicos”, destacou.
Definições
O texto propõe uma definição sobre jogos eletrônicos e jogos de fantasia. O primeiro é considerado, pelo projeto, um programa de computador que contenha elementos gráficos e audiovisuais, com fins lúdicos, em que o usuário controla a ação e interage com a interface.
Também é considerado jogo eletrônico o software para aplicativo de celular e página na internet com o objetivo de entretenimento. A proposta exclui deste rol as máquinas caça-níqueis e outros jogos de azar semelhantes, que podem causar dependência.
Já jogos de fantasia são definidos como “as disputas ocorridas em ambiente virtual, a partir do desempenho de atletas em eventos esportivos reais” e que, entre outros fatores:
sejam formadas equipes virtuais cujo desempenho dependa eminentemente do conhecimento, da estratégia e das habilidades dos usuários;
os resultados não decorrem de placar ou atividade isolada de um único atleta ou de uma única equipe em competição real.
Regulamentação
O texto permite que eventos esportivos reais sejam mencionados no desenvolvimento dos jogos de fantasia e atribui ao governo a classificação etária indicativa dos jogos.
Segundo a proposta, a exploração e o desenvolvimento dos jogos eletrônicos e de fantasia não precisarão de autorização estatal.
Conforme o projeto, os jogos poderão inclusive ser utilizados em escolas para fins didáticos, terapêuticos, simulações em autoescolas, bem como voltados a treinamentos de situações de emergência, como no caso de forças de segurança com manuseio de armas.
Incentivos
A proposta estende aos desenvolvedores de jogos eletrônicos incentivos previstos na Lei de Informática, com o objetivo de conceder crédito financeiro sobre os gastos em desenvolvimento de jogos, que podem ser utilizados para dedução de tributos federais.
O texto também equipara os gastos com o desenvolvimento dos jogos eletrônicos aos de investimento em pesquisa e inovação. Com isso, os desenvolvedores terão garantidos os incentivos voltados à inovação tecnológica como redução em 50% do IPI sobre máquinas e equipamentos utilizados no desenvolvimento, depreciação acelerada de equipamentos e insumos, entre outros.
“O aspecto de equalização da tributação dos jogos eletrônicos ao de itens de informática permitirá maior isonomia no tratamento de produtos semelhantes. Atualmente, a lei tributária considera os jogos eletrônicos como jogos de azar, o que faz com que a tributação seja extremamente elevada”, destacou o relator.
Recursos humanos
O marco dos jogos estabelece papel do Estado na formação de profissionais para atuarem no setor, por meio:
do incentivo à criação de cursos técnicos superiores de programação;
do apoio a oficinas de programação;
do incentivo à pesquisa, desenvolvimento e aperfeiçoamento de jogos eletrônicos voltados para a educação.
O texto também estabelece que o programador e desenvolvedor dos softwares não precisarão ter qualificação especial ou licença do estado para exercer a profissão.
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