A partir do próximo dia 3 de novembro, as operadoras de telefonia terão de bloquear por 15 dias as empresas que fizerem chamadas curtas, com menos de três segundos, em excesso para o consumidor.
A determinação da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações), aprovada nesta terça-feira (18), tem o objetivo de reduzir o número de chamadas de telemarketing que causam incômodo ao consumidor e geram reclamações.
Leia mais (10/18/2022 – 20h19)
Folha de S.Paulo – Mercado – Principal
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