2022 é o último ano para garantir a isenção de pagamento de tarifas de distribuição até 2045. Energia solar
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O ano de 2022 começou com a sanção presidencial da lei que cria o marco legal da geração própria de energia, conhecida como geração distribuída – Lei 14.300/22. A nova lei estabelece regras para consumidores produzirem a própria energia a partir de fontes renováveis, dentre elas a solar.
Os geradores já instalados – desde que sigam os critérios da lei – mantêm os direitos adquiridos pelas regras antigas por mais 22 anos. Para quem quiser investir na energia solar e garantir o subsídio da tarifação cobrada pela legislação, a recomendação é se apressar porque o prazo vai até 06 de janeiro de 2023.
O segmento e alguns parlamentares acreditam que a nova lei contribui com maior segurança jurídica e transparência para os consumidores e as empresas desse mercado em casas e empresas.
Há previsão também de mudanças graduais nas regras da geração própria, que antes era regulada por uma resolução normativa da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
Vamos resumir o que diz a lei:
Novos limites de potência para mini e microgeração
Segundo o marco legal, microgeradores geram até 75 kW de energia através de fontes renováveis, como eólica e fotovoltaica, em suas unidades consumidoras. Já os minigeradores geram uma potência maior que 75 kW, com limitação até 3 MW para fontes hídricas e 5 MW para outros tipos de fontes.
Essa variação vai depender do consumo da sua casa ou do seu negócio.
Mais autonomia na distribuição dos créditos
O consumidor-gerador poderá escolher como distribuir o crédito, podendo solicitar alteração dos percentuais ou da ordem de utilização dos excedentes de energia ou realocar os excedentes para outra unidade consumidora do mesmo titular e mesma área de concessão.
Além disso, os créditos de energia gerados dentro de uma permissionária agora podem ser compensados dentro da área de concessão da concessionária da qual a permissionária se encontra.
Tarifação do Fio B
Foi estabelecido o pagamento de uma componente tarifária que antes não era cobrada para o consumidor com micro e minigeração distribuída, a TUSD Fio B, que se refere aos custos de distribuição.
Importante destacar que esta cobrança será feita somente sobre a parcela injetada na rede da concessionária – ou seja, nos créditos – e não impacta na energia gerada e consumida simultaneamente.
Subsídio se mantém até final de 2022
Os sistemas de micro e minigeradores já instalados continuam sem pagar tarifas por distribuição até 2045. A regra também é válida para quem instalar e protocolar o sistema até 06 de janeiro de 2023.
Prazo apertado
Para quem pensa em investir na energia solar e quer garantir subsídios, a sugestão é iniciar a pesquisa por fornecedores – ajudamos você com essa escolha aqui (link para primeira matéria de energia solar).
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